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Covid-19 e a moratória legal de 6 meses no crédito | DS INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO

Abril 24, 2020
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A moratória legal de seis meses nos créditos para famílias e empresas é uma das medidas aprovadas pelo governo português para fazer face ao impacto económico da pandemia do novo coronavírus.

Na rede DS INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, contamos com equipas de profissionais prontas para apresentar, a particulares e empresas, condições que representem uma poupança efetiva.

O cenário que o país e o mundo enfrentam obriga-nos, mais do que nunca, a estar disponíveis para o ajudar. Saiba em que consiste esta decisão e perceba se está elegível para usufruir deste benefício.

 

O que diz a legislação?

Com a intenção de apoiar as famílias e empresas afetadas pela atual crise pandémica, o Executivo aprovou uma moratória de seis meses no crédito – até 30 de setembro de 2020 – que prevê o adiamento do pagamento das prestações dos empréstimos. As instituições bancárias ficam, por isso, proibidas de executar as dívidas das famílias e empresas, assim como de suspender os empréstimos durante o período da moratória.

Através desta medida, como se pode ler no Decreto-Lei publicado em Diário da República, o Governo pretende garantir “a continuidade do financiamento às famílias e empresas e prevenir eventuais incumprimentos resultantes da redução da atividade económica”. É importante não esquecer, como já referimos, que a moratória no crédito não significa um perdão das dívidas, mas antes um adiamento das mesmas.

 

Quem pode aderir à moratória legal no crédito?

A medida que prevê o alívio de obrigações de crédito beneficia tanto empresas como particulares que tenham sofrido uma quebra de rendimentos em resultado da pandemia de Covid-19. Mas convém entender quem tem realmente acesso à moratória de seis meses.

 

1. Famílias

Para as pessoas singulares, a moratória só é válida nos créditos à habitação própria permanente. Então, poderão aderir:

  • Pessoas singulares com crédito para habitação própria permanente;
  • Que não estejam em mora ou incumprimento de prestações há mais de 90 dias junto do banco;
  • Que consigam comprovar a situação regularizada junto das Finanças e da Segurança Social;
  • Indivíduos com residência em Portugal e em situação de isolamento profilático ou de doença, ou a prestar assistência a filhos/netos;
  • Quem tenha visto reduzido o seu período normal de trabalho ou cujos contratos de trabalho estejam suspensos (lay-off) devido à crise empresarial;
  • Trabalhadores independentes elegíveis para o apoio extraordinário à redução da sua atividade;
  • Indivíduos cujos locais de trabalho tenham sido obrigatoriamente encerrados durante o período de estado de emergência;
  • Pessoas em situação de desemprego que estejam inscritas no Instituto do Emprego e Formação Profissional.

 

2. Empresas

No meio empresarial, estão ao abrigo da moratória:

  • Todas as microempresas, pequenas ou médias empresas cuja sede e atividade económica sejam em território português;
  • Empresas que não apresentem, à data de 18 de março de 2020, incumprimento ou mora de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto dos seus bancos;
  • Qualquer empresa que tenha a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social;
  • Todas as empresas que não tenham declarado insolvência, que não estejam em suspensão ou cessão de pagamentos ou em execução por qualquer instituição bancária.

 

Como pode aceder a este benefício?

Para aceder às medidas previstas, deverá remeter à instituição financeira, por meio físico ou eletrónico, uma declaração de adesão à moratória. Se se tratar de uma pessoa singular ou empresário individual, a declaração deverá seguir assinada pelo titular do empréstimo.

Se, por outro lado, estivermos a falar de empresas ou, como se lê no Decreto-Lei nº 10-J/2020, “instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social”, as declarações deverão seguir assinadas pelos seus representantes legais.

Convém também que saiba que, quando emitir a sua declaração, esta deverá fazer-se acompanhar de toda a documentação que comprove a regularidade da sua situação tributária e contributiva.

Depois de enviar a sua declaração, as instituições aplicarão a medida num prazo máximo de cinco dias úteis. Caso se verifique que não preenche as condições necessárias para beneficiar desta moratória no crédito, o seu banco está obrigado a informá-lo no prazo máximo de três dias úteis.

 

Em suma, o que deve fazer é o seguinte:

  • Entrar em contacto com o seu banco para solicitar o formulário que lhe dá acesso ao pedido;
  • Preencher devidamente e assinar a declaração;
  • Incorporar os documentos comprovativos da sua circunstância de carência, assim como uma declaração que prove que tem a sua situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
  • Enviar toda a documentação e aguardar os 5 dias úteis;
  • Passado esse prazo, se não obtiver qualquer resposta, entre em contacto com o seu banco.

 

As nossas equipas estão à sua disposição para prestar qualquer esclarecimento e para o auxiliar no decorrer de todo este processo. Ajudá-lo-ão também a encontrar soluções vantajosas para si noutros tipos de crédito, como o pessoal, cartão de crédito ou, quem sabe, numa transferência de crédito. Qualquer dúvida ou questão, não hesite em contactar a nossa rede.

 

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Decisões e Soluções – Intermediários de Crédito, Lda, registada no Banco de Portugal, como Intermediário de Crédito Vinculado, sob o n.º 926, verificável em www.bportugal.pt/intermediarios-credito