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Condições de Elegibilidade para Jovens Garantia Pública para Crédito à Habitação | DS INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO

Outubro 31, 2024
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No contexto atual do mercado imobiliário, o acesso à habitação própria permanente (HPP) para jovens continua a ser uma prioridade. Em resposta a esta necessidade, o Governo Português criou medidas que visam apoiar os cidadãos elegíveis através de uma garantia pública.

A Coordenadora Nacional Adjunta da DS INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, Catarina Matos, compromete-se a esclarecer e auxiliar as pessoas no acesso a estas condições. Abaixo, detalhamos os principais critérios de elegibilidade, exclusões, e notas importantes que deve ter em consideração.

 

Condições para Elegibilidade:

Para que um cidadão possa beneficiar desta Garantia Pública no âmbito da contratação de crédito à habitação, são exigidos os seguintes requisitos:

  • Idade: Os candidatos devem ter idade igual ou inferior a 35 anos.
  • Domicílio Fiscal: Domicílio fiscal em Portugal, ou seja, residir e ser tributado no país.
  • Rendimento: Os rendimentos anuais brutos do agregado familiar não podem exceder o 8º escalão de IRS, que corresponde a um limite de 80.000,00€ anuais, de acordo com as novas tabelas de IRS aprovadas em setembro de 2024.
  • Propriedade: O candidato não pode ser proprietário de qualquer prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação.
  • Usufruto anterior: O cidadão nunca pode ter beneficiado desta Garantia Pública.

 

Condições para Elegibilidade do Negócio

No que diz respeito às condições aplicáveis ao imóvel e à operação de crédito, os seguintes critérios devem ser cumpridos:

  • Finalidade do Imóvel: A aquisição tem de se destinar a primeira habitação própria permanente (HPP).
  • Valor de Aquisição: O valor máximo de aquisição do imóvel não pode ultrapassar os 450.000,00€.
  • Garantia Estatal: O Estado, através da Garantia Pública, compromete-se a prestar uma garantia até 15% do valor do empréstimo contratado.

 

Exclusões

Existem alguns tipos de crédito que não se encontram abrangidos por esta medida:

  • Crédito para Construção ou Obras: Os contratos de crédito destinados à construção ou realização de obras para primeira habitação própria permanente não estão incluídos.
  • Contratos de Locação Financeira: Esta modalidade de financiamento (leasing imobiliário) também se encontra excluída.

 

Notas Importantes

É fundamental que os cidadãos e as instituições de crédito tenham em consideração algumas observações cruciais ao recorrerem a esta medida:

  • Taxa de Esforço: As instituições de crédito devem cumprir os critérios definidos pelo Decreto-Lei nº 74-A/2017. A análise da taxa de esforço incidirá sobre o montante total a ser financiado, sendo que o peso das prestações do crédito no rendimento mensal bruto do agregado familiar não pode ultrapassar os 37%.
  • Transferência de Crédito: Caso o cliente decida transferir o crédito para outra instituição, a garantia pública poderá manter-se. Contudo, isso dependerá da adesão da nova instituição financeira ao protocolo da Garantia Pública.
  • Alteração da Finalidade do Crédito: Se o destino inicial do crédito mudar, ou seja, se o imóvel deixar de ser utilizado como primeira habitação própria permanente, a Garantia Pública será extinta.
  • Forma da Garantia: A garantia prestada pelo Estado assume a forma de Fiança, responsabilizando-se pelo cumprimento de parte do empréstimo em caso de incumprimento.
  • Duração da Garantia: A fiança prestada pelo Estado terá a duração máxima de 10 anos, contados a partir da data de celebração do contrato de crédito (escritura).

 

Adesão ao Protocolo

As instituições financeiras têm prazos específicos para aderirem e implementarem esta medida:

  • Adesão ao Protocolo: As instituições financeiras têm até ao dia 28 de outubro de 2024 para formalizarem a adesão ao protocolo estabelecido com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
  • Implementação Interna: Após a adesão, estas instituições dispõem de 60 dias para adaptar os seus procedimentos e assegurar que estão em conformidade com os requisitos necessários para a aplicação da Garantia Pública.

 

Prazo da Medida

A presente medida está prevista para vigorar até ao final de 2026. Assim, apenas poderão beneficiar desta Garantia Pública os contratos de crédito cujas escrituras sejam realizadas até ao dia 31 de dezembro de 2026.

 

Se está a pensar adquirir a sua primeira habitação e acredita reunir as condições mencionadas, a DS INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO está à sua disposição para o auxiliar em todas as fases do processo. Desde a verificação da sua elegibilidade, até ao apoio na escolha da instituição financeira, garantimos um acompanhamento especializado para que possa tomar a melhor decisão com confiança.

Não hesite em contactar-nos para mais informações!