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Arrendamento Moderado: o que muda com a nova lei? | DS INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO

Setembro 29, 2025
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Arrendamento Moderado: o que muda com a nova lei?

Por Catarina Matos
Coordenadora Nacional Adjunta da DS Intermediários de Crédito
Especialista em Finanças Pessoais

Nos últimos meses, muito se tem falado sobre o tema da habitação em Portugal e sobre as novas medidas aprovadas pelo Governo. O objetivo é claro: criar soluções que permitam responder às dificuldades de acesso à habitação, seja para compra ou arrendamento. Uma das grandes novidades é a introdução do conceito de ” arrendamento moderado” e um conjunto de benefícios fiscais associados, tanto para senhorios como para inquilinos.

Afinal, o que significa “renda moderada” e quais são as mudanças concretas que esta lei traz?

O que é considerado arrendamento moderado?

Segundo a lei agora aprovada, considera-se arrendamento moderado aquele em que a renda não ultrapassa os 2 300 € mensais. Para imóveis destinados a venda, o valor máximo de enquadramento nas medidas será de 648 022 €.

Ou seja, qualquer habitação que esteja abaixo destes limites poderá beneficiar das novas condições previstas pelo Governo.

Principais medidas em vigor

As mudanças não se limitam apenas à definição de renda moderada. Eis as medidas mais relevantes:

  • IVA reduzido a 6% nas obras de construção e reabilitação destinadas a venda ou arrendamento moderado (antes a taxa era de 23%).
  • Benefícios fiscais para senhorios, com redução da taxa de IRS sobre rendimentos prediais de 25% para 10%, desde que os contratos (novos) respeitem o teto da renda moderada.
  • Dedução no IRS para inquilinos: quem arrenda casa passa a poder deduzir mais despesas no IRS. O valor máximo sobe para 900 € em 2026 e para 1 000 € em 2027.
  • Isenção de Adicional ao IMI (AIMI) para imóveis arrendados a preços moderados.
  • Aumento do IMT para compradores não residentes (com exceção dos emigrantes), como forma de travar alguma pressão externa sobre o mercado imobiliário.

 

Antes vs. Agora

Para que a mudança seja mais clara, deixo aqui um quadro comparativo das principais diferenças:

Tema Antes da nova lei A partir da nova lei
IVA na construção/reabilitação 23% em todos os casos 6% para casas até 648 022 € ou rendas até 2 300 €
IRS sobre rendimentos prediais (senhorios) 25% 10% (se renda ≤ 2 300 €)
Dedução de rendas no IRS (inquilinos) Máx. 600 € Máx. 900 € em 2026 e 1 000 € em 2027
AIMI (Adicional ao IMI) Aplicável a imóveis de maior valor Isento em imóveis arrendados a rendas moderadas
IMT para não residentes Mesma taxa que residentes Taxa agravada (exceto emigrantes)

O que esperar daqui para a frente?

Estas medidas pretendem dinamizar o mercado, incentivando novos projetos de construção e reabilitação, mas também estimulando os senhorios a colocar imóveis no mercado de arrendamento com condições mais acessíveis.

Apesar disso, é importante ter em conta que o conceito de “renda moderada” pode ser discutível, já que os 2 300 € de renda estão longe da realidade de muitos portugueses. Ainda assim, trata-se de um passo relevante para criar um enquadramento legal que diferencia rendas “especulativas” de valores considerados aceitáveis no atual contexto.

Na DS Intermediários de Crédito vamos continuar a acompanhar todas estas alterações de perto, garantindo que os nossos clientes têm acesso à melhor informação e às soluções mais vantajosas, seja para arrendar, comprar ou investir em habitação.