Apoio ao Crédito Habitação? Leu bem!
Programa MAIS HABITAÇÃO ⚠️
Nos últimos meses, temos assistido a um aumento muito significativo das taxas de juro. Muitas são as famílias que já recorreram a diversos tipos de apoio, por sentirem dificuldade em cumprir com o pagamento das suas prestações.
O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de “medidas que procuram responder de forma completa a todas as dimensões do problema da habitação”, entre elas estão medidas de proteção ao crédito à habitação.
De forma a aliviar o efeito da subida dos juros, no que toca ao crédito habitação, o Governo traçou um novo apoio, programa Mais HABITAÇÃO, que bonifica no mínimo em 50% os juros, durante este ano de 2023, dos empréstimos para compra de casa para HPP. Este apoio será destinado às famílias e terá em conta o diferencial entre a taxa Euribor contratada e a que se verifica atualmente. Este apoio existirá sempre que relativamente ao valor do indexante existente à data da celebração do contrato, tenha havido um aumento seja igual ou superior a 3%, referência utilizada para avaliar a solvabilidade na hora de contratar o crédito (chamada taxa em stress).
Quem poderá, então, beneficiar deste apoio?
- Todas as pessoas que tenham um contrato de crédito habitação para compra de casa para HPP até 31 de dezembro de 2022;
- Créditos até 250.000€;
- Pessoas com rendimentos até ao 6º escalão do IRS, inclusive (38.632€ anuais)
- Tenham as suas prestações no contrato de crédito devidamente regularizadas;
- Tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 6º escalão da tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS;
- Não são elegíveis, para efeitos do disposto no número anterior, os mutuários que sejam titulares de património financeiro que inclua, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro, com valor total superior a 62 vezes o indexante de apoios sociais (IAS);
Qual a bonificação dos juros?
- Bonificação em 75% para famílias que tenham rendimentos até ao 4.º escalão do IRS;
- Bonificação em 50% para famílias que tenham rendimentos entre ao 5.º e 6º escalões do IRS;
Relativamente ao cálculo das taxas de esforço, estas serão calculadas pelos bancos, que descontarão, ainda, o apoio nas prestações da casa, que pode chegar até aos 720 euros anuais (1,5 IAS). Posteriormente, as instituições bancárias serão ressarcidas pelo Estado.
Pedido de acesso:
O mutuário apresenta, por meio físico ou por meio eletrónico, o pedido de acesso à bonificação junto da respetiva instituição.
O pedido do mutuário deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Última declaração de rendimentos para fins tributários ou última nota de liquidação do imposto do rendimento de pessoas singulares ou, ainda, tratando-se de mutuários que se encontram dispensados da apresentação de declaração de rendimentos, nos termos do artigo 58.º do Código do IRS, qualquer outro documento idóneo que comprove o limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior;
b) Informação atualizada sobre rendimentos, caso se aplique o disposto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior;
c) Informação atualizada sobre o respetivo património financeiro.