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Dúvidas sobre aplicabilidade da ISENÇÃO DO IMT E DO IS | DS INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO

Agosto 1, 2024
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No seguimento da publicação sobre a medida “Futuro em Portugal” – Habitação para Jovens, vimos desmistificar algumas dúvidas que têm surgido. Muitas questões têm sido levantadas por jovens que estão indecisos sobre como devem proceder.

Muitos querem adiar a escritura mesmo sem saberem se vão poder beneficiar deste apoio do Governo.

  • Num casal em que um dos proponentes tem mais de 35 anos, beneficiam da isenção?

Nestes casos o valor a pagar é dividido em duas partes; 50% do valor terá isenção, e os restantes 50% não.

Ex: imóvel cujo valor de venda é de 150.000€ teria um custo entre IMT e IS aproximadamente de 2.479,30€. Neste caso o valor a suportar será de 1.239,65€

  • ⁠Se estivermos perante um casal que pretende comprar um terreno para construir a sua casa, também beneficia da isenção?

A isenção aplica-se apenas no caso das aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente, excluindo, portanto, os terrenos para construção que se inserem em “outros prédios urbanos”.

  • Nos casos de compradores que acabaram de adquirir o seu imóvel existe alguma medida de retroativos que recupere o valor pago sem a isenção?

Sem margem para dúvidas… a isenção do pagamento do IMT e IS só é aplicável em escrituras feitas a partir do dia 1 de agosto de 2024, data a partir da qual a lei entra em vigor.

  • Se já for proprietário por doação de parte do um imóvel, onde não resido posso beneficiar da medida?

A resposta é não!! O jovem com idade até 35 anos apenas poderá beneficiar da isenção se o imóvel recebido por herança ou doação não for um prédio urbano habitacional e se se tratar da primeira aquisição de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente. Assim como, se já foi proprietário de uma fração habitacional até aos 3 últimos anos anteriores á data da escritura, também não vai poder beneficiar.