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Mudança na Cobrança de Comissões Bancárias em Portugal | DS INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO

Julho 10, 2023
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Nos últimos anos, a cobrança de comissões bancárias tem sido uma preocupação constante para os consumidores em Portugal. No entanto, recentemente, foi aprovada uma nova lei que traz várias mudanças significativas nesse cenário. A Lei n.º 24/2023, publicada no Diário da República em 29 de maio de 2023, estabelece uma série de regulamentações que visam proteger os consumidores e trazer mais transparência para a concessão de crédito habitação. Neste artigo, exploraremos as principais alterações introduzidas por essa lei e o impacto que elas terão no bolso dos portugueses.

Cobrança de Comissões Relacionadas à Concessão de Crédito Habitação: De acordo com a nova lei, os bancos e entidades financeiras só poderão cobrar uma única comissão pela análise e decisão relativas à concessão de crédito. Esta mudança visa evitar a cobrança excessiva de comissões nesse processo e proporcionar maior clareza aos consumidores. No entanto, é importante ressalvar que as instituições ainda podem cobrar comissões ou despesas adicionais pela avaliação do imóvel.

Comissões de Processamento da Prestação da Casa: Outra mudança relevante está relacionada com a  cobrança de comissões de processamento da prestação da casa. Anteriormente, apenas os contratos assinados após 1 de janeiro de 2021 estavam isentos dessas comissões, no  entanto, com a entrada em vigor da nova lei, todas as hipotecas estarão livres dessa cobrança. Isto pode representar uma economia de até 40 euros por ano para os consumidores.

Maior Transparência na Avaliação do Imóvel: A nova lei também estabelece que as instituições bancárias serão obrigadas a fornecer ao consumidor uma cópia dos relatórios e outros documentos da avaliação do imóvel realizada por um perito avaliador independente. Esta medida visa garantir que os consumidores tenham acesso a informações completas e confiáveis sobre o valor do imóvel. Além disso, caso o documento tenha sido emitido há menos de seis meses, o consumidor poderá apresentar essa avaliação em outra instituição bancária, contudo, o banco pode recusar a utilização de um relatório emitido há mais de três meses se demonstrar alterações relevantes no mercado imobiliário.

Simulação da Prestação e Spread: A nova lei estabelece que as instituições bancárias devem fornecer ao consumidor informações detalhadas sobre a simulação da prestação para cada item de desconto entre o spread base e o spread contratado. Essa informação deve ser apresentada tanto no momento inicial da contratação do crédito quanto futuramente, a pedido do consumidor. Esta medida visa trazer mais transparência na definição do spread, que é a margem de lucro do banco na concessão do crédito.

Distrate Gratuito e Proteção dos Consumidores: Outra novidade trazida pela nova lei diz respeito ao distrate, documento que comprova o término do contrato de crédito habitação. Agora, as instituições bancárias são obrigadas a emitir e enviar gratuitamente o distrate ao consumidor no prazo de 14 dias úteis após o término do contrato. Além disso, não poderão cobrar comissões por esse ato, desde que todas as obrigações contratuais tenham sido integralmente cumpridas. Essa medida traz mais segurança e facilidade para os consumidores ao cancelarem a hipoteca, sem custos adicionais.

Proteção contra Aumento de Comissões: A nova lei contempla ainda uma espécie de norma-travão para futuros aumentos ou criação de novas comissões com o intuito de compensar as que foram eliminadas. As instituições de crédito não poderão repassar aos consumidores, por meio de comissões ou outros encargos, os eventuais custos ou perdas de receita decorrentes das alterações previstas na lei. Isto garante que os consumidores estejam protegidos contra possíveis aumentos abusivos de comissões.

As mudanças introduzidas pela nova lei de cobrança de comissões bancárias em Portugal trazem benefícios significativos para os consumidores. A limitação das comissões na concessão de crédito habitação, a eliminação das comissões de processamento da prestação da casa e a maior transparência na avaliação do imóvel são medidas que visam proporcionar mais clareza e proteção aos consumidores. Além disso, a garantia de um distrate gratuito e a proibição de repassar custos adicionais aos consumidores são medidas que fortalecem os direitos dos consumidores e equilibram a relação entre os bancos e os clientes. É essencial que os consumidores estejam cientes dessas mudanças e aproveitem os benefícios proporcionados pela nova lei ao realizarem transações bancárias relacionadas a crédito habitação.