É indiscutível a vontade do Governo de António Costa, de levar a cabo medidas que ajudem as famílias a cumprirem com os seus contratos de crédito e arrendamento. Nesse sentido, o programa MAIS HABITAÇÃO pode ser visto como uma lufada de ar fresco para muitas famílias. Este subsídio de renda será aplicado de forma automática.
O apoio extraordinário à renda aplica-se aos contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 15 de março de 2023;
Quem poderá beneficiar deste apoio?
- Famílias com Taxa de esforço superior a 35%;
- Residência fiscal em Portugal;
- Rendimentos até ao limite máximo do sexto escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ;
- Contratos de arrendamento para fins habitacionais celebrados até 15 de março de 2023 e registados na AT”.
- Este apoio destina-se também às pessoas que, “não sendo obrigadas à entrega de declaração anual do IRS, tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social ou sejam beneficiárias de prestações sociais, até ao montante mensal correspondente a 1/14 do limite máximo do sexto escalão do IRS”.
É de referir que este apoio é atribuído oficiosamente, não sendo preciso fazer um pedido.
Modelo do apoio:
O apoio extraordinário à renda é mensal, não reembolsável, e corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal fixado no contrato de arrendamento ou subarrendamento abrangido pelo presente decreto-lei.
2 – O apoio extraordinário à renda é pago até ao dia 20 de cada mês.
3 – O apoio extraordinário à renda suporta a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento médio mensal dos titulares do contrato de arrendamento ou subarrendamento, nos termos do artigo anterior, de uma taxa de esforço máxima de 35 %.
4 – Ao montante do apoio apurado nos termos dos números anteriores são deduzidos os montantes de outros apoios financeiros à renda atribuídos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.)
5 – O montante mensal do apoio extraordinário à renda tem o limite máximo de 200 euros.
6 – Quando o montante resultante do disposto nos números anteriores seja inferior a 20 euros, o apoio é pago semestralmente.