Sobre Renegociar o seu Crédito Habitação! Já parou para pensar?
Descubra quantas vezes pode renegociar o crédito habitação.
A saúde financeira das famílias é sempre afetada num contexto em que ocorre uma acentuada (e súbita) subida das taxas de juro. O impacto é negativo, naturalmente. Os seus efeitos fazem-se sentir nos contratos de crédito habitação indexados à Euribor, ou seja, àqueles que têm taxas de juro variáveis.
Nos últimos meses, temos assistido a um cenário indesejável. As prestações sofreram um aumento considerável, em alguns casos de várias centenas de euros. Neste contexto, renegociar o crédito pode ser uma solução para aliviar o peso das responsabilidades mensais.
Outros acontecimentos podem surgir (desemprego, avaria do carro, doença, entre outros) que levem à necessidade de renegociar uma e outra vez o crédito. Descubra quantas vezes pode renegociar o crédito habitação.
Renegociação do crédito habitação
Embora não se possa negar que renegociar o crédito pode ter consequências negativas a médio e longo prazo, para cenários financeiramente delicados, este pode ser o único meio de melhorar as suas condições a curto prazo.
Renegociar o crédito habitação pode ser a solução para dar uma nova vida ao seu orçamento, permitindo assim baixar a taxa de esforço e ter mais capacidade para enfrentar as despesas do quotidiano.
Para as pessoas que apresentam taxas de esforço superiores a 36%, os bancos encontram-se obrigados a propor soluções para baixar a prestação do crédito à habitação. No entanto, mesmo sem essas condições, pode ser uma opção renegociar o crédito habitação para poder gerir o dia-a-dia de maneira mais favorável, sem ser necessário ter o cinto tão apertado.
Geralmente, o crédito habitação é a despesa mensal que mais pesa no orçamento familiar.
A renegociação pode ser realizada de formas distintas, resultando numa redução da prestação mensal, que permite que a família ganhe uma maior margem financeira.
Assim, ter a oportunidade de renegociar as condições do crédito habitação com o banco representa a possibilidade de aliviar o peso deste encargo no seu orçamento, o que permite usufruir de uma folga financeira que pode ser utilizada para os mais diversos fins.
Diferentes opções para renegociar o crédito habitação
Após ter realizado as contas relativas às suas despesas, poderá abordar o seu banco no sentido de tentar renegociar o crédito. Desta forma, poderá reduzir os encargos com as prestações. Existem diferentes condições que poderá alterar, nomeadamente:
- O prazo do indexante (Euribor a 3, 6 ou 12 meses);
- O spread;
- O regime da taxa de juro (fixa ou variável);
- O prazo para pagar o empréstimo;
- A modalidade de reembolso.
Propostas que podem ser apresentadas para renegociar o crédito
Caberá a cada banco a responsabilidade de apurar e propor a solução mais indicada para cada caso:
- Alargar o prazo do empréstimo, com possibilidade de retoma do prazo anteriormente contratado;
- Reduzir o spread inicialmente contratado;
- Atribuir um período de carência de capital, em que somente são cobrados juros;
- Diferimento de capital, empurrando uma determinada percentagem da dívida para o final do contrato.
Quantas vezes é que se pode renegociar o crédito habitação?
Quando alguém enfrenta desafios financeiros e sente que a mensalidade do crédito habitação está a pesar excessivamente nas respetivas finanças, a primeira coisa que deve fazer é renegociar as condições do seu crédito.
Ao longo do prazo do contrato, é possível fazê-lo as vezes que quiser (ou necessitar) e trata-se de uma medida sem quaisquer comissões associadas. Realizar a renegociação do crédito habitação revela-se um processo gratuito para o cliente. Poderá inclusivamente ser identificado para a integração num PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento).
Idealmente, a pessoa que necessita de fazer a renegociação do crédito deve sempre entrar em contacto com o seu banco para conseguir perceber junto da entidade bancária qual a melhor solução para o seu caso em específico. Deve, também, ter em atenção que apesar do Banco de Portugal, através da medida transitória ao abrigo do Decreto-Lei 80-A/2022, vir esclarecer que o cliente em regime do PARI não fica na “lista negra”, será improvável que este cliente consiga contrair novos créditos enquanto estiver a cumprir este plano.
Documentação necessária
Se deseja avançar com uma renegociação do crédito habitação, deve ter consigo os documentos que se seguem:
- Comprovativo de IBAN
- Comprovativo de morada
- Cópia do cartão de cidadão
- Cópia da última declaração de IRS
- Nota de liquidação do IRS
- Últimos recibos de vencimento
Transferência de crédito também pode ser opção
A transferência de crédito revela-se outra possibilidade a ter em consideração. Esta alternativa à renegociação de crédito permite modificar o seu empréstimo para outro banco, podendo ficar assim com melhores condições.
Na prática, o objetivo com esta medida consiste em assegurar uma redução da prestação e, portanto, poupar.
Relativamente à transferência de crédito, desde que se registem determinadas condições, não existe limite de número de vezes para o fazer, sem custos. As situações são as seguintes:
- Valor em dívida não se apresente superior a 90% do valor de compra do imóvel, após 2 anos da primeira escritura;
- Não haja prestações em atraso.
- Caso o crédito esteja em taxa de juro fixa: o montante em dívida poderá ser transferido, contudo o banco que vai conceder o novo crédito, apenas assume 0,5% face aos 2% ( penalização por amortização antecipada) que o cliente tem de pagar. Nalguns casos, pode tratar-se de um valor irrisório, contudo deverá contemplá-lo nos custos.
Se deseja realizar uma renegociação, poderá encontrar na rede DS INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO um importante aliado. Dispomos de uma vasta rede de lojas, por todo o país disponíveis para o ajudar a encontrar boas solução para uma gestão eficaz do seu orçamento familiar.