Primeiramente, pode dirigir-se ao seu banco e tentar renegociar, percebendo se este consegue ou não, oferecer-lhe as melhores soluções e condições do mercado. Porém, se a sua taxa de esforço é superior a 36%, de acordo com o Decreto-Lei nº80-A/2022, o seu banco é obrigado a contactá-lo e apresentar soluções.