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Autor: dsc-admin

  • Saiba como Atingir Estabilidade Financeira

    Saiba como Atingir Estabilidade Financeira

    A ideia ou conceito de POUPAR sempre foi um tema muito discutido. Hoje, ele assume uma importância ainda maior, na medida em que as famílias atravessam um período mais conturbado, financeiramente, com origem na subida da inflação e também das taxas de juro.

    Por considerarmos de extrema importância este tema, decidimos partilhar este artigo que mais não é do que um “conselheiro” e que tem um único objetivo:  Estabilidade financeira. Ter uma reserva financeira poderá ajudá-lo a proporcionar uma sensação de segurança e de estabilidade, evitando episódios de stress desnecessários. Poupar dinheiro pode permitir agarrar oportunidades quando elas surgem, como investir em algo que lhe traga retorno ou até mesmo fazer aquela viagem de sonho.

    Comece por fazer um levantamento das suas despesas fixas mensais. Poderá usar uma tabela simples em Excel, onde vai anotar, numa coluna, as receitas e noutra coluna, as despesas. Desta forma, vai começar a ter contacto com a sua real situação financeira. Este exercício é muito importante, pois trata-se, muitas vezes, de uma tomada de consciência. Ao aperceber-se que as despesas são elevadas e que na realidade quase que vive para pagar contas, ou seja sobrevive, estará nas suas mãos ficar indiferente ou tomar algumas decisões.

    O que pretendemos com este artigo é demonstrar que de nada vale continuarmos na lamentação se nada vamos mudar. Comportamentos iguais, levam-nos aos mesmos resultados.

    Partilhamos, então, algumas dicas muito simples e que estão ao alcance de todos os portugueses.

    Neste primeiro artigo, vamos falar sobre:

    Bens essenciais

    Há despesas que não podemos evitar, é o caso dos bens essenciais. Qual a sua rotina? Quando e como costuma ir às compras?

    Pois bem, deixamos 5 conselhos bastante importantes:

    • Faça a sua lista mensal de compras e certifique-se de que necessita mesmo de todos os artigos que colocou na lista.
    • Caso tenha essa possibilidade, recorra ao serviço encomenda on-line; muitos são já os fornecedores que disponibilizam este serviço e muitas vezes de forma gratuita, mediante um valor de compras mínimo, assim não fica tentado ao “e já agora”, ou “também vou levar isto”. Para além de que terá mais tempo para se dedicar a comparar os preços e poder selecionar os produtos mais em conta ou até mesmo as promoções.
    • Pode, também, voltar ao comércio tradicional, junto dos mercados, frutarias e mercearias locais; às vezes têm preços mais convidativos, pois compram diretamente aos produtores sem intermediários.
    • Nunca vá às compras com fome, pois estará tentado a comprar tudo para saciar os seus desejos momentâneos!
    • Saiba dizer NÃO – muitas são as vezes que vamos às compras com os nossos filhos e claro que é tentador para eles passarem nos corredores e acharem que tudo é possível comprar. Negocie com ele; por ex. explique que só tem direito a pedir uma coisa e não será sempre, pois os adultos nem sempre podem comprar o que lhes apetece. Perca algum tempo a conversar e a explicar o porquê das coisas, dando exemplos. As crianças entendem facilmente se esse hábito estiver enraizado, desde cedo. Educar financeiramente as crianças, trará adultos responsáveis no futuro e desta forma estará a contribuir, também, para educação financeira dos seus filhos e, consequentemente, da sociedade.
  • Mudança na Cobrança de Comissões Bancárias em Portugal

    Mudança na Cobrança de Comissões Bancárias em Portugal

    Nos últimos anos, a cobrança de comissões bancárias tem sido uma preocupação constante para os consumidores em Portugal. No entanto, recentemente, foi aprovada uma nova lei que traz várias mudanças significativas nesse cenário. A Lei n.º 24/2023, publicada no Diário da República em 29 de maio de 2023, estabelece uma série de regulamentações que visam proteger os consumidores e trazer mais transparência para a concessão de crédito habitação. Neste artigo, exploraremos as principais alterações introduzidas por essa lei e o impacto que elas terão no bolso dos portugueses.

    Cobrança de Comissões Relacionadas à Concessão de Crédito Habitação: De acordo com a nova lei, os bancos e entidades financeiras só poderão cobrar uma única comissão pela análise e decisão relativas à concessão de crédito. Esta mudança visa evitar a cobrança excessiva de comissões nesse processo e proporcionar maior clareza aos consumidores. No entanto, é importante ressalvar que as instituições ainda podem cobrar comissões ou despesas adicionais pela avaliação do imóvel.

    Comissões de Processamento da Prestação da Casa: Outra mudança relevante está relacionada com a  cobrança de comissões de processamento da prestação da casa. Anteriormente, apenas os contratos assinados após 1 de janeiro de 2021 estavam isentos dessas comissões, no  entanto, com a entrada em vigor da nova lei, todas as hipotecas estarão livres dessa cobrança. Isto pode representar uma economia de até 40 euros por ano para os consumidores.

    Maior Transparência na Avaliação do Imóvel: A nova lei também estabelece que as instituições bancárias serão obrigadas a fornecer ao consumidor uma cópia dos relatórios e outros documentos da avaliação do imóvel realizada por um perito avaliador independente. Esta medida visa garantir que os consumidores tenham acesso a informações completas e confiáveis sobre o valor do imóvel. Além disso, caso o documento tenha sido emitido há menos de seis meses, o consumidor poderá apresentar essa avaliação em outra instituição bancária, contudo, o banco pode recusar a utilização de um relatório emitido há mais de três meses se demonstrar alterações relevantes no mercado imobiliário.

    Simulação da Prestação e Spread: A nova lei estabelece que as instituições bancárias devem fornecer ao consumidor informações detalhadas sobre a simulação da prestação para cada item de desconto entre o spread base e o spread contratado. Essa informação deve ser apresentada tanto no momento inicial da contratação do crédito quanto futuramente, a pedido do consumidor. Esta medida visa trazer mais transparência na definição do spread, que é a margem de lucro do banco na concessão do crédito.

    Distrate Gratuito e Proteção dos Consumidores: Outra novidade trazida pela nova lei diz respeito ao distrate, documento que comprova o término do contrato de crédito habitação. Agora, as instituições bancárias são obrigadas a emitir e enviar gratuitamente o distrate ao consumidor no prazo de 14 dias úteis após o término do contrato. Além disso, não poderão cobrar comissões por esse ato, desde que todas as obrigações contratuais tenham sido integralmente cumpridas. Essa medida traz mais segurança e facilidade para os consumidores ao cancelarem a hipoteca, sem custos adicionais.

    Proteção contra Aumento de Comissões: A nova lei contempla ainda uma espécie de norma-travão para futuros aumentos ou criação de novas comissões com o intuito de compensar as que foram eliminadas. As instituições de crédito não poderão repassar aos consumidores, por meio de comissões ou outros encargos, os eventuais custos ou perdas de receita decorrentes das alterações previstas na lei. Isto garante que os consumidores estejam protegidos contra possíveis aumentos abusivos de comissões.

    As mudanças introduzidas pela nova lei de cobrança de comissões bancárias em Portugal trazem benefícios significativos para os consumidores. A limitação das comissões na concessão de crédito habitação, a eliminação das comissões de processamento da prestação da casa e a maior transparência na avaliação do imóvel são medidas que visam proporcionar mais clareza e proteção aos consumidores. Além disso, a garantia de um distrate gratuito e a proibição de repassar custos adicionais aos consumidores são medidas que fortalecem os direitos dos consumidores e equilibram a relação entre os bancos e os clientes. É essencial que os consumidores estejam cientes dessas mudanças e aproveitem os benefícios proporcionados pela nova lei ao realizarem transações bancárias relacionadas a crédito habitação.

  • Renting Automóvel – o que é e como funciona?

    Renting Automóvel – o que é e como funciona?

    No mundo acelerado de hoje, onde a mobilidade é essencial, surgem novas formas de utilizar veículos de maneira conveniente e acessível. Uma dessas soluções inovadoras é o renting, também conhecido como aluguer operacional de veículos de longa duração.

    Neste artigo, vamos explorar o conceito de renting e explicar como funciona esta solução de mobilidade inteligente que beneficia tanto particulares quanto profissionais.

    O que é Renting?

    O renting é um serviço que permite a utilização de um veículo mediante o pagamento de uma renda mensal fixa. Em vez de comprar um veículo e arcar com todos os custos associados à sua manutenção, seguro e depreciação, o renting oferece uma alternativa mais prática e económica. Ao optar pelo renting, tem acesso a um carro novo ou seminovo, sem a necessidade de fazer um grande investimento inicial.

    Como funciona?

    O processo de renting é simples e conveniente. Primeiro, escolhe o veículo que melhor atende às suas necessidades, levando em consideração o tipo de carro, marca, modelo e opções adicionais. Em seguida, é feito um contrato de renting, no qual são definidos os termos e condições, incluindo a duração do contrato e a quilometragem permitida.

    Uma vez que o contrato seja assinado, já passa a usufruir do veículo durante o período acordado, mediante o pagamento da renda mensal fixa. O renting normalmente inclui diversos serviços adicionais, tais como manutenção preventiva, assistência em viagens, seguro e gestão de pneus, o que proporciona tranquilidade e conveniência ao utilizador.

    Para mais informações sobre este tema, fique atento ao nosso blog.

  • Saiba como decidir a duração do seu Crédito Habitação

    Saiba como decidir a duração do seu Crédito Habitação

    A duração do financiamento é um dos fatores mais importantes e que deve ter em conta na hora de decidir contratar um Crédito Habitação, pois esta possui um impacto significativo tanto no valor das prestações mensais quanto no custo total do financiamento (juros).

    Relativamente ao tema “prestação no Crédito Habitação” existem dois termos fortemente importantes: o capital e os juros. Portanto, ao escolher a duração do Empréstimo, é essencial ter em conta que prazos mais longos podem resultar em prestações mensais menores, porém, também significam um maior período de amortização dos juros e, consequentemente, um custo total do empréstimo mais elevado. Por outro lado, prazos mais curtos de financiamento resultam em prestações mensais mais elevadas, mas também significam que o empréstimo será amortizado mais rapidamente, reduzindo assim o encargo com os juros.

    Ao decidir sobre o prazo do seu Crédito Habitação, é essencial avaliar cuidadosamente a sua situação financeira, os seus objetivos e a sua capacidade de pagamento. Posto isto, tenha em consideração a sua estabilidade financeira a longo prazo, bem como a sua disposição para assumir uma prestação mensal mais alta em detrimento de uma amortização mais rápida do empréstimo e de um custo total mais reduzido.

    É importante ressalvar que cada situação carece de uma análise cuidadosa e minuciosa, considerando todos os fatores financeiros pessoais e as metas a longo prazo. Procure a orientação de profissionais especializados para tomar uma decisão informada e adequada às suas necessidades específicas. Dirija-se a uma loja DS INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO perto de si,  as nossas equipas ajudá-lo-ão a esclarecer as suas dúvidas.

  • Tudo o que precisa de saber sobre Crédito

    Tudo o que precisa de saber sobre Crédito

    O crédito é uma ferramenta financeira que pode ser extremamente útil quando usado de forma responsável. Este permite que consiga obter empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito para realizar compras, investir em negócios ou alcançar outros objetivos financeiros. No entanto, o mundo do crédito pode ser complexo e muitas vezes confuso.

    Neste artigo, vamos desvendar o mundo do crédito e fornecer informações essenciais para que possa tomar decisões financeiras informadas.

    O que é o crédito?

    O crédito é a capacidade de obter dinheiro emprestado ou adquirir bens e serviços com a promessa de pagar numa data futura, geralmente com juros. Isto permite que tenha acesso a recursos financeiros antes de realmente ter o dinheiro em mãos. Existem várias formas de crédito, incluindo empréstimos pessoaisfinanciamentos de veículoshipotecascartões de crédito e linhas de crédito.

    Como funciona o crédito?

    Quando solicita um crédito, o Banco avalia a sua capacidade de pagar a dívida com base no seu histórico de crédito, que é um registo das suas transações financeiras passadas, como empréstimos anteriores, pagamento de contas, histórico de emprego e outras informações. Com base nessa avaliação, a instituição financeira determina a sua elegibilidade para o crédito e as condições do empréstimo, como taxa de juros, prazo de pagamento e valor do empréstimo.

    É importante entender que o crédito não é gratuito. Os bancos geralmente cobram juros e taxas pelos empréstimos e financiamentos concedidos. Por isso, é fundamental ler e entender os termos e condições do contrato de crédito antes de aceitar qualquer oferta.

    Como usar o crédito de forma responsável?

    O crédito pode ser uma ferramenta valiosa para alcançar os seus objetivos financeiros, mas é fundamental usá-lo de forma responsável para evitar problemas financeiros futuros. Aqui estão algumas dicas para usar o crédito de forma consciente:

    • Faça um planeamento financeiro: Antes de solicitar um crédito, é importante ter um plano financeiro em vigor. Avalie a sua capacidade de pagamento, analise as suas despesas e receitas, e certifique-se de que poderá pagar as parcelas do empréstimo sem comprometer o seu orçamento;
    • Conheça o seu histórico de crédito: Verifique o seu histórico de crédito regularmente para garantir que as informações estejam corretas e atualizadas. Corrija quaisquer erros ou discrepâncias que possam afetar a sua pontuação de crédito;
    • Pague em dia: Faça os pagamentos das suas dívidas no prazo estabelecido. Atrasos nos pagamentos podem afetar negativamente a sua pontuação de crédito e resultar em taxas adicionais e juros altos;
    • Mantenha o seu crédito sob controlo: Evite acumular muitas dívidas e limite o uso do crédito apenas ao necessário. Mantenha o seu saldo de crédito dentro de limites razoáveis e evite utilizar o crédito como uma extensão da sua renda.
    • Compare opções: Antes de aceitar uma oferta de crédito, compare as opções disponíveis no mercado. Analise as taxas de juros, prazos de pagamento, valores de empréstimo e outros termos e condições. Escolha a opção que melhor se adapte às suas necessidades e capacidade de pagamento;
    • Tenha um plano de pagamento: Antes de assumir qualquer dívida, crie um plano de pagamento detalhado. Tenha em mente todas as suas obrigações financeiras e inclua o pagamento do empréstimo no seu orçamento mensal. Cumpra rigorosamente esse plano para evitar problemas financeiros;
    • Esteja ciente das consequências do não pagamento: Se não pagar as suas dívidas de crédito, poderá enfrentar consequências sérias, como a queda na pontuação de crédito, cobranças de juros e taxas adicionais, ações legais e até mesmo a perda de bens ou propriedades;
    • Procure ajuda profissional, se necessário: Se estiver a enfrentar dificuldades para pagar as suas dívidas de crédito, não hesite em procurar ajuda profissional. Existem organizações e especialistas em finanças que podem fornecer orientação e assistência na gestão das suas dívidas.

    Conclusão

    O crédito pode ser uma ferramenta valiosa para alcançar objetivos financeiros, mas é fundamental usá-lo de forma responsável. É importante entender como funciona um crédito, como utilizá-lo de forma consciente e como gerir as suas dívidas adequadamente. Siga as dicas acima e tome decisões financeiras informadas para garantir um uso responsável do crédito e manter uma saúde financeira sólida.

    Esperamos que este artigo tenha sido útil e que consiga entender melhor o mundo do crédito. Se tiver mais dúvidas ou precisar de orientações específicas, não hesite em contactar uma das nossas lojas DS INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO.

  • Quais são as vantagens de recorrer ao serviço de um Intemediário de Crédito?

    Quais são as vantagens de recorrer ao serviço de um Intemediário de Crédito?

    Recorrer ao serviço de um Intermediário de Crédito pode oferecer várias vantagens, tanto para pessoas singulares como para empresas. Conheça algumas delas:

    Acesso a uma ampla gama de opções: Um Intermediário de Crédito geralmente tem acesso a uma variedade de instituições financeiras, como bancos e empresas de financiamento. Isto significa que estes podem oferecer uma ampla gama de opções de crédito, incluindo diferentes tipos de empréstimos, taxas de juros e condições, permitindo que possa obter a melhor solução para as suas necessidades específicas.

    • Serviço personalizado: Um Intermediário de Crédito pode trabalhar de forma personalizada para atender às suas necessidades específicas. Os profissionais podem analisar a sua situação financeira, objetivos e requisitos para oferecer soluções de crédito sob medida, o que significa que pode obter um plano de financiamento adaptado às suas circunstâncias individuais, podendo resultar em melhores condições e maior satisfação geral.
    • Experiência e conhecimento especializado: Os Intermediários de Crédito são especializados em serviços financeiros e têm um conhecimento aprofundado do mercado. Podem orientar e aconselhar sobre as melhores opções de crédito com base nas suas circunstâncias individuais. Além disso, podem também ajudá-lo a entender os diferentes termos e condições dos empréstimos, explicar os riscos envolvidos e ajudá-lo a tomar decisões informadas.
    • Poupança de tempo e esforço: Ao usar os serviços de um Intermediário de Crédito, não precisa de pesquisar individualmente as diferentes instituições financeiras e negociar com cada uma delas. O intermediário cuida desse processo por si, poupando o seu tempo e esforço. Os profissionais têm acesso a várias fontes de financiamento e podem agilizar o processo de procura de crédito.
    • Maior probabilidade de aprovação do crédito: Um Intermediário de Crédito pode ajudar a aumentar as suas probabilidades de obter aprovação para um empréstimo. Estes conhecem os critérios de elegibilidade de diferentes instituições financeiras e podem ajudar a encontrar a opção mais adequada ao seu perfil financeiro. Além disso, podem ajudar a preparar a sua solicitação, garantindo que todos os documentos necessários sejam fornecidos e que a papelada esteja em ordem.
    • Negociação em seu nome: Os Intermediários de Crédito têm experiência em negociação com as instituições financeiras. Por isso, podem ajudar a obter condições mais favoráveis, como taxas de juros mais baixas, prazos de pagamento flexíveis ou outros benefícios adicionais. Os profissionais representam os seus interesses como cliente e trabalham para obter as melhores condições possíveis.
    • Aconselhamento imparcial: Os Intermediários de Crédito têm a responsabilidade de fornecer aconselhamento imparcial e objetivo aos clientes. Estes não estão vinculados exclusivamente a nenhuma instituição financeira específica, o que significa que podem avaliar várias opções e recomendar a mais adequada para as suas necessidades, levando em consideração fatores como taxa de juro, prazos de pagamento, políticas de reembolso, entre outros.
    • Maior conveniência: Ao trabalhar com um Intermediário de Crédito, pode ter acesso a serviços convenientes, como preenchimento de formulários e processamento de documentos. Estes podem ajudar na preparação da documentação necessária, simplificando o processo de solicitação de crédito. Além disso, muitos Intermediários de Crédito oferecem serviços online, o que facilita ainda mais o acesso aos seus serviços.
    • Proteção do consumidor: Os Intermediários de Crédito estão sujeitos a regulamentações e obrigações legais para proteger os direitos e interesses dos consumidores. Isto significa que devem agir de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, garantindo que recebe informações claras, precisas e transparentes sobre os produtos financeiros oferecidos.
    • Acompanhamento contínuo: Um Intermediário de Crédito pode fornecer suporte contínuo durante todo o processo de empréstimo. Estes podem acompanhar o andamento da sua solicitação, fornecer atualizações e lidar com qualquer problema ou dúvida que surja. Isto pode ser especialmente útil em situações complexas ou quando ocorrem mudanças nas suas circunstâncias financeiras.

    É importante lembrar que os Intermediários de Crédito devem ser profissionais certificados e registados no Banco de Portugal, garantindo que estão em conformidade com os normativos e regulamentos financeiros em vigor. Por isso, se procura profissionais qualificados para procurar  a melhor opção de crédito para si, dirija-se a uma loja DS INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO e veja o seu sonho tornar-se realidade!

  • IVA ZERO – Qual o Impacto da Medida no seu Orçamento?

    IVA ZERO – Qual o Impacto da Medida no seu Orçamento?

    Certamente já ouviu falar do IVA ZERO. Mas sabe o que isso significa realmente?

    De acordo com os termos da alínea c) artigo 161.º da Constituição, a Assembleia da República decreta que a presente lei prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares.

    Sabe quais são os produtos alimentares que estão isentos de Imposto sobre o Valor Acrescentado?

    Pois bem, os produtos que se inserem nesta medida foram escolhidos tendo em conta o cabaz de alimentação saudável do Ministério da Saúde e os dados das empresas de distribuição sobre os produtos mais consumidos pelos portugueses. Portanto, os produtos são os seguintes:

    • Cereais e derivados, tubérculos:
      • Pão;
      • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
      • Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
      • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
    • Legumes e produtos hortícolas e refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
      • Cebola;
      • Tomate;
      • Couve-flor;
      • Alface;
      • Brócolos;
      • Cenoura;
      • Courgette;
      • Alho-francês;
      • Abóbora;
      • Grelos;
      • Couve-portuguesa;
      • Espinafres;
      • Nabo;
      • Ervilhas;
    • Frutas no estado natural:
      • Maçã;
      • Laranja;
      • Banana;
      • Pera;
      • Melão;
    • Leguminosas em estado seco:
      • Feijão vermelho;
      • Feijão frade;
      • Grão-de-bico;
      • Laticínios;
      • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, fermentado ou em pó;
      • Iogurtes ou leites fermentados;
      • Queijos;
    • Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
      • Porco;
      • Frango;
      • Peru;
      • Vaca;
    • Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
      • Bacalhau;
      • Sardinha;
      • Pescada;
      • Carapau;
      • Dourada;
      • Cavala;
    • Atum em conserva;
    • Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;
    • Gorduras e óleos;
      • Azeite;
      • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
        manteiga;
    • Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;
    • Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

    É de referir que, segundo esta mesma lei, as operações referidas anteriormente conferem o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização.

    Resumindo, esta medida tem como objetivo combater os efeitos da inflação no rendimento das famílias e o Governo estima que terá um contributo de 0,2% na redução da taxa de inflação em 2023.

    Note-se também que esta lei entrou em vigor no passado dia 18 de abril de 2023 e está em vigor até ao dia 31 de outubro deste ano.

  • Dicas que o ajudarão a organizar as suas finanças

    Dicas que o ajudarão a organizar as suas finanças

    É fundamental organizar as finanças pessoais e empresariais para garantir uma vida financeira saudável e evitar dívidas desnecessárias. Aqui estão algumas dicas para o ajudar a manter as suas contas saudáveis:

    • Faça um orçamento – Identifique as suas receitas e despesas e defina prioridades para os seus gastos. Isso ajudará a controlar as despesas e a evitar dívidas;
    • Pague as suas contas dentro dos prazos – Evite atrasos e multas e pague as suas contas dentro dos prazos estabelecidos. Utilize alarmes e lembretes para não se esquecer;
    • Evite dívidas desnecessárias – Avalie a verdadeira necessidade de um empréstimo ou de um financiamento antes de contratá-lo. Evite endividar-se para comprar bens que não precisa ou que estão fora do seu orçamento;
    • Invista em educação financeira – Procure conhecer mais sobre finanças pessoais e empresariais e aprenda a investir o seu dinheiro de uma forma inteligente;
    • Tenha um fundo de reserva financeira – Crie uma reserva financeira para imprevistos e emergências. Isso ajudará a evitar a necessidade de recorrer a empréstimos e dívidas em momentos de crise.

    Lembre-se, a organização financeira é uma prática contínua e exige disciplina e planeamento. Com estas dicas, estará no caminho certo para alcançar a estabilidade financeira e evitar dívidas desnecessárias.

  • Apoios às Famílias: Pagamento da Renda

    Apoios às Famílias: Pagamento da Renda

    É indiscutível a vontade do Governo de António Costa,  de levar a cabo medidas que ajudem as famílias a cumprirem com os seus contratos de crédito e arrendamento. Nesse sentido, o programa MAIS HABITAÇÃO pode ser visto como uma lufada de ar fresco para muitas famílias. Este subsídio de renda será aplicado de forma automática.

    apoio extraordinário à renda aplica-se aos contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 15 de março de 2023;

    Quem poderá beneficiar deste apoio?

    • Famílias com Taxa de esforço superior a 35%;
    • Residência fiscal em Portugal;
    • Rendimentos até ao limite máximo do sexto escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ;
    • Contratos de arrendamento para fins habitacionais celebrados até 15 de março de 2023 e registados na AT”.
    • Este apoio destina-se também às pessoas que, “não sendo obrigadas à entrega de declaração anual do IRS, tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social ou sejam beneficiárias de prestações sociais, até ao montante mensal correspondente a 1/14 do limite máximo do sexto escalão do IRS”.

    É de referir que este apoio é atribuído oficiosamente, não sendo preciso fazer um pedido.

    Modelo do apoio:

     O apoio extraordinário à renda é mensal, não reembolsável, e corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal fixado no contrato de arrendamento ou subarrendamento abrangido pelo presente decreto-lei.

    2 – O apoio extraordinário à renda é pago até ao dia 20 de cada mês.

    3 – O apoio extraordinário à renda suporta a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento médio mensal dos titulares do contrato de arrendamento ou subarrendamento, nos termos do artigo anterior, de uma taxa de esforço máxima de 35 %.

    4 – Ao montante do apoio apurado nos termos dos números anteriores são deduzidos os montantes de outros apoios financeiros à renda atribuídos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.)

    5 – O montante mensal do apoio extraordinário à renda tem o limite máximo de 200 euros.

    6 – Quando o montante resultante do disposto nos números anteriores seja inferior a 20 euros, o apoio é pago semestralmente.

  • Apoio ao Crédito Habitação

    Apoio ao Crédito Habitação

    Apoio ao Crédito Habitação? Leu bem!

    Programa MAIS HABITAÇÃO 

    Nos últimos meses, temos assistido a um aumento muito significativo das taxas de juro. Muitas são as famílias que já recorreram a diversos tipos de apoio, por sentirem dificuldade em cumprir com o pagamento das suas prestações.

    O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de “medidas que procuram responder de forma completa a todas as dimensões do problema da habitação”, entre elas estão medidas de proteção ao crédito à habitação.

    De forma a aliviar o efeito da subida dos juros, no que toca ao crédito habitação, o Governo traçou um novo apoio, programa Mais HABITAÇÃO, que bonifica no mínimo em 50% os juros, durante este ano de 2023, dos empréstimos para compra de casa para HPP. Este apoio será destinado às famílias e terá em conta o diferencial entre a taxa Euribor contratada e a que se verifica atualmente. Este apoio existirá sempre que relativamente ao valor do indexante existente à data da celebração do contrato, tenha havido um aumento seja igual ou superior a 3%,  referência utilizada para avaliar a solvabilidade na hora de contratar o crédito (chamada taxa em stress).

    Quem poderá, então, beneficiar deste apoio?

    • Todas as pessoas que tenham um contrato de crédito habitação para compra de casa para HPP até 31 de dezembro de 2022;
    • Créditos até 250.000€;
    • Pessoas com rendimentos até ao 6º escalão do IRS, inclusive (38.632€ anuais)
    • Tenham as suas prestações no contrato de crédito devidamente regularizadas;
    • Tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 6º escalão da tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS;
    • Não são elegíveis, para efeitos do disposto no número anterior, os mutuários que sejam titulares de património financeiro que inclua, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro, com valor total superior a 62 vezes o indexante de apoios sociais (IAS);

    Qual a bonificação dos juros?

    • Bonificação em 75% para famílias que tenham rendimentos até ao 4.º escalão do IRS;
    • Bonificação em 50% para famílias que tenham rendimentos entre ao 5.º e 6º escalões do IRS;

     

    Relativamente ao cálculo das taxas de esforço, estas serão calculadas pelos bancos, que descontarão, ainda, o apoio nas prestações da casa, que pode chegar até aos 720 euros anuais (1,5 IAS). Posteriormente, as instituições bancárias serão ressarcidas pelo Estado.

     

    Pedido de acesso:

    O mutuário apresenta, por meio físico ou por meio eletrónico, o pedido de acesso à bonificação junto da respetiva instituição.

    O pedido do mutuário deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

    a) Última declaração de rendimentos para fins tributários ou última nota de liquidação do imposto do rendimento de pessoas singulares ou, ainda, tratando-se de mutuários que se encontram dispensados da apresentação de declaração de rendimentos, nos termos do artigo 58.º do Código do IRS, qualquer outro documento idóneo que comprove o limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior;

    b) Informação atualizada sobre rendimentos, caso se aplique o disposto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior;

    c) Informação atualizada sobre o respetivo património financeiro.