As famílias e empresas em dificuldades devido à redução da atividade económica têm até 31 de março deste ano para solicitar a adesão às moratórias de crédito. A iniciativa foi criada em março de 2020 e previa-se que durasse 6 meses. Entretanto, dada a evolução da crise sanitária, acabou por ser expandida para evitar uma situação grave de crédito malparado.
Foi no seguimento da possibilidade dada pela Autoridade Bancária Europeia que o Governo português decidiu alargar até 30 de setembro de 2021 as moratórias públicas relativas aos contratos de crédito.
O Decreto-Lei n.º 107/2020 estipula que as famílias e empresas que a 1 de outubro de 2020 não estavam cobertas por nenhuma moratória podem aderir ao novo regime. Para tal, têm de fazer prova da redução de rendimentos em virtude da pandemia de COVID-19.
Os apoios figuram por um período máximo de nove meses. Assim, em contratos que estiveram cobertos pela moratória anterior (que vigorou até 30 de setembro de 2020), esse período deve ser descontado.
O regime aplica-se aos contratos de crédito a empresas (onde se incluem empresários em nome individual, associações e IPSS), contratos de crédito à habitação (incluindo crédito bonificado) e contratos de crédito ao consumo para fins de educação ou formação. De fora fica o crédito ao consumo generalizado.
A quem se destinam as moratórias de crédito?
De um modo geral, as moratórias de crédito destinam-se a contribuintes e empresas que tenham visto os seus rendimentos reduzidos em resultado da crise pandémica. O número de beneficiários abrangidos subiu em relação ao regime anterior.
No que toca às famílias (a residir em Portugal ou emigrantes), esta possibilidade está ao alcance de quem esteja em isolamento profilático, a prestar assistência à família, em situação de lay-off ou suspensão do contrato de trabalho.
Quem está no desemprego ou é trabalhador independente elegível para apoio extraordinário à redução da atividade económica também pode aderir. Para efeitos de acesso ao apoio, são consideradas reduções de pelo menos 20% no rendimento do agregado familiar.
Porém, segundo determina o Banco de Portugal, este apoio é negado a famílias e empresas com dívidas às Finanças ou à Segurança Social de valor superior a 5 mil euros (a não ser que estejam em processo de regularização ou o tenham solicitado até 30 de setembro de 2020).
O que deve saber antes de aderir ao apoio
Se se enquadra nos parâmetros definidos por lei e pondera solicitar a adesão à moratória pública de crédito, saiba que terá de escolher uma entre duas modalidades: suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros ou suspensão do pagamento do capital (continuando a pagar juros).
Durante o período em que a moratória está em vigor, a instituição bancária contabiliza os juros. Se optar por suspender o seu pagamento, estes serão adicionados ao capital em dívida, pelo que terão de ser pagos no futuro.
É ainda de referir que os prémios dos seguros, bem como as comissões associadas ao crédito, não estão abrangidos pela moratória pública e terão de ser pagos até ao final do novo prazo do empréstimo.
Caso tencione aderir a este regime, procure o formulário disponibilizado pelo seu banco para o efeito. Mas, antes disso, lembre-se de que há uma série de procedimentos a cumprir, tais como solicitar os comprovativos da situação contributiva junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Acima de tudo, note que esta decisão deve ser ponderada para que se traduza em benefícios para o seu agregado familiar ou empresa. A adesão às moratórias de crédito representa um alívio temporário, pelo que situações de dificuldade prolongadas exigem medidas adicionais para evitar entrar em incumprimento.
Moratórias privadas perto do fim preocupam as famílias
Apesar de as moratórias públicas estarem em vigor até 30 setembro de 2021, há regimes de suspensão privados que se aproximam do fim. Nas últimas semanas, muitas famílias foram contactadas pelas entidades bancárias a alertar para a necessidade de retomar o pagamento dos seus empréstimos.
Uma vez que o regime público abrange apenas crédito destinado à habitação e educação, ficam de fora desta equação os empréstimos pessoais e ao consumo (como é exemplo o crédito automóvel) que até aqui estavam cobertos por moratórias privadas.
Ora, com o fim deste regime, são muitas as famílias que ficam em sérias dificuldades e correm o risco de entrar em incumprimento. Consciente desde “estrangulamento financeiro”, a DECO já veio alertar para a necessidade de renegociação dos créditos.
“Se está iminente o fim da moratória e se verificam que a taxa de esforço está acima dos 35%, as famílias devem negociar com o banco, baixando o spread, fazendo o alargamento do prazo de pagamento ou criando um período de carência”, recomendou o economista Nuno Rico em declarações ao Diário de Notícias.
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